Saiba agora como funciona este tipo de garantia.

Sabia que alugar casas em Manaus e apartamentos é mais simples do que comprar? Porém  exige um pouco mais de atenção. Quem está alugando um imóvel pela primeira vez pode se surpreender com alguns fatores exigidos. Sendo um deles é a modalidade de garantia locatícia. Mas o que seria isso? Pois bem, para alugar um imóvel é preciso dar segurança ao proprietário do imóvel. O caução para aluguel é uma das opções mais acessíveis para quem não consegue se encaixar nas outras modalidades. Pela Lei do Inquilinato, o proprietário do imóvel pode escolher a modalidade de garantia locatícia e não o inquilino. As outras 3 categorias são: A fiança, o seguro de fiança locatícia e por fim a cessão fiduciária de prestações de fundo de investimento. A locação, portanto, depende da categoria que o proprietário do imóvel sugerir, pois cada uma delas possui  diferentes condições. Um contrato de aluguel só pode ser estabelecido utilizando apenas uma forma de garantia locatícia.

Aluguel através do depósito caução – O depósito caução requer um valor vindo do inquilino no ato da assinatura do contrato. O interessado no imóvel precisa depositar em uma poupança geralmente um valor que corresponde a 3 aluguéis. Esse valor é uma garantia para o proprietário caso ocorra algum imprevisto em pagamentos futuros, como por exemplo. Ao final do contrato de locação, o valor deve retornar ao inquilino com a correção da poupança de todo o tempo em que esteve depositado em conta. Vale ressaltar, que o valor só deve ser depositado após o contrato estabelecido. A poupança precisa ser conjunta no nome de ambos os envolvidos e todo movimento financeiro feito tem que ser informado. Existe ainda outra forma de devolução do valor depositado. Em outros contratos, é firmado o acordo de que esse valor pagará os três últimos meses de aluguel, nesse caso específico, o inquilino não recebe o valor de volta, em compensação não precisará se preocupar com o final do período de locação. Em caso de renovação, o valor continua na poupança até que o contrato acabe. De acordo com o Secovi, o depósito caução tem sido a segunda categoria de garantia locatícia mais utilizada no país.

Outras modalidades de garantia locatícia:

Fiador: A mais popular dentre as modalidades é o fiador, ou seja, quando o proprietário pede que a garantia de locação seja por meio de um fiador, onde o proprietário pede que inquilino apresente alguém que tenha um imóvel próprio quitado como garantia. Essa pessoa ficará responsável em casos de atrasos no pagamento da locação ou outros impasses que possam ocorrer durante o período do contrato.

Seguro-fiança: O seguro-fiança é um serviço no qual uma seguradora se responsabiliza se ocorrer alguma inadimplência durante o período do contrato.

Cessão fiduciária: É a menos utilizada, pois trata-se de uma garantia dada ao locador resultadas de aplicações financeiras de prestações de fundo de investimento e títulos de capitalização.

Já o seguro-fiança, por exemplo, pode chegar ao valor de um aluguel em Manaus adicional por ano para os inquilinos. Essa modalidade acaba contendo um encargo a mais no bolso de quem está procurando um imóvel para locação, uma vez que o dinheiro investido não tem retorno como nas compra do mesmo. Muitas pessoas que procuram imóveis acabam optando pelo depósito caução e quem desconhece os processos de locação pode não saber da existência desse tipo de modalidade e assim surge a preocupação pela falta de um fiador ou de ter dinheiro o suficiente para pagar o seguro-fiança do imóvel.

Independente da garantia solicitado pelo proprietário é de extrema importância ler atentamente o contrato de aluguel. Tanto os proprietários quanto os inquilinos possuem direitos e deveres que devem ser exercidos e respeitados. Se ocorrer  alguma situação que atrapalhe os pagamentos ou a condição do imóvel em questão, a garantia locatícia deverá ajudar e ambas as partes que  devem saber de tudo que está ocorrendo.

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