A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) decidiu nesta terça-feira (21) derrubar a Portaria 61/2015 do Ministério da Saúde (MS) que limitou o acesso de mulheres de 40 a 49 anos aos exames de mamografia para detecção precoce de câncer de mama no Sistema Único de Saúde (SUS). Pela portaria do MS, somente mulheres de 50 a 69 anos de idade podem fazer o rastreamento mamográfico na rede pública. De autoria do senador Lasier Martins (Pode-RS), o projeto de decreto legislativo, PDS 377/2015, que possibilitou a decisão, segue para o plenário da Casa em com urgência para análise.

A relatora da proposta na comissão, senadora Leila Barros (PSB-DF), avaliou que a portaria do Ministério da Saúde é ilegal e afronta a Lei 11.664/2008, que assegura a mamografia a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade. Ainda em defesa da derrubada da portaria do Ministério da Saúde, a senadora argumentou que o câncer de mama é uma doença grave, sendo a primeira causa de morte por câncer entre as brasileiras, em 2019, segundo estimativa do Instituto Nacional de Câncer (Inca), 59,7 mil novos casos devem surgir no país.

Impacto financeiro – Sem falar no impacto financeiro da medida no relatório, Leila Barros explicou que está afastada a hipótese de criação de nova despesa, tendo em vista que os custos dos exames já deveriam estar provisionados e previstos na legislação orçamentária federal, por se tratar de uma norma de 2008.

Mesmo depois de representantes do governo sinalizarem a intenção de alterar o decreto para assegurar o rastreamento mamográfico a mulheres com menos de 50 anos, os senadores consideraram importante que o Senado dê andamento ao projeto que busca sustar a norma hoje em vigor.

Fonte: Agência Brasil/Portal do Careiro


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