O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou, nesta terça-feira (8/5), decisão da Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) de anular a nomeação de Juliana Gomes Antonangelo Garcia Campos como interina pelo 1º Ofício da Comarca da Barra dos Coqueiros/SE.

Ela foi indicada ao cargo pelo seu esposo, que era o antigo responsável pelo cartório e precisou assumir um cargo público, em 2014.  Juliana foi afastada do cartório após a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Sergipe encontrar, em correição extraordinária, irregularidades na sua gestão.

Na análise do Sistema de Arrecadação Extrajudicial, em que os interinos dos cartórios prestam contas, descobriu-se que a então responsável pelo cartório do município vizinho à capital, Aracaju, reteve R$ 21.915,83, a título de garantia do pagamento de seu próprio 13º salário, sem a anuência da Corregedoria local. Além disso, Juliana nomeou um irmão para o cargo de escrevente substituto. De acordo com a decisão do relator do Procedimento de Controle Administrativo 0007585-40.2017.2.00.0000, ministro corregedor nacional de Justiça, João Otávio de Noronha, o “suposto escrevente” não comparecia ao local de trabalho.

“Após a identificação de práticas que configuram a quebra de confiança entre a corregedoria local e o delegatário interino, a medida que se revela apta é o fim da delegação provisória”, afirmou o ministro Noronha. O julgamento unânime do Plenário do CNJ, reunido na 271ª Sessão Ordinária do Conselho, negou provimento ao recurso da ex-oficial notarial que pretendia reassumir o cartório do município vizinho a Aracaju.

Juliana recorrera em janeiro deste ano contra decisão anterior do próprio ministro corregedor de arquivar o processo. “Sendo os interinos das serventias (cartórios) notariais e de registro verdadeiros prepostos do poder público, e sendo-lhes aplicado o regime de direito público, em especial o teto remuneratório, não se mostra adequado afastar a sua designação dos princípios do Artigo 37 da Constituição Federal, notadamente a impessoalidade ao delatar a prática do nepotismo”, afirmou o ministro Noronha.

Agência CNJ de Notícias

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