quinta-feira, junho 5, 2025

Check-in de Direitos: Juiz do TJAM cria cartilha sobre seus direitos em voos

Manaus/AM – Como parte de um projeto permanente de conscientização jurídica, o juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, titular do 3º Juizado da Fazenda Pública e membro da Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), criou a cartilha “Check-in de Direitos: leve informação na bagagem de mão”, lançada pelo tribunal. A publicação tem como foco orientar consumidores sobre situações comuns enfrentadas em viagens aéreas, como atrasos, overbooking e cancelamentos.

Embora tenha sido apresentada durante a 2ª Semana Nacional dos Juizados Especiais, a iniciativa, segundo o magistrado, não está limitada ao evento e faz parte de uma ação contínua de educação para o consumo.

“Essa é a segunda cartilha. A primeira foi lançada mês passado e abordou os serviços digitais. A ideia concebida é a cada mês lançar uma cartilha, até completarmos as 12 primeiras, na primeira ‘temporada’ de conscientização do consumidor sobre seus direitos. A motivação é trazer conhecimento ao consumidor sobre seus direitos”, explicou o juiz.

A proposta tem como marca o uso de uma linguagem simples e direta, facilitando a compreensão dos direitos por parte do cidadão comum. Essa acessibilidade, segundo o magistrado, também atende às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“A cartilha traz um benefício, que é fazer com que o jurisdicionado entenda a fala e a escrita do juiz, além de cumprir uma determinação do CNJ. A linguagem simples veio para ficar!”, afirmou Flávio.

A cartilha utiliza a realidade dos aeroportos para aproximar os consumidores da linguagem jurídica. Os temas abordados incluem remarcação de voos, reembolsos, direitos diante de falhas no serviço de transporte aéreo e outros. Casos reais julgados pelas Turmas Recursais também são utilizados para ilustrar o conteúdo.

“As cartilhas, além de trazer os direitos protetivos do consumidor, traz igualmente o entendimento das Turmas sobre a temática abordada em cada periódico. Nesse último, fala sobre os direitos dos consumidores no contexto dos contratos de transporte aéreo”, ressaltou.

Indenização por Danos Morais – Em casos de overbooking ou atrasos significativos, o passageiro pode ter direito a indenização por danos morais, especialmente quando há prejuízos concretos, como a perda de compromissos importantes, eventos familiares ou profissionais.

As decisões judiciais têm reconhecido esse direito. Um exemplo recente é o da 2.ª Turma Recursal de Manaus, que manteve a condenação de uma companhia aérea ao pagamento de indenização a um passageiro que perdeu um dia de trabalho e aguardou cerca de 11 horas por outro voo devido ao overbooking.

Nos atrasos de voo, além da assistência material, a indenização por danos morais pode ser devida quando os transtornos ultrapassam o mero aborrecimento. As decisões variam conforme as circunstâncias de cada caso.

O juiz também compartilha sua experiência pessoal para reforçar a importância da informação. Com passagem por uma companhia aérea, ele conhece de perto os desafios enfrentados pelos passageiros.

“Todos nós somos consumidores e já viajamos de avião. Além disso, já trabalhei em uma empresa aérea, a antiga Varig”, relatou o magistrado.

Embora seja uma iniciativa do Judiciário amazonense, o magistrado reforça que o conteúdo da cartilha pode beneficiar consumidores de todo o Brasil.

“Ela tem por objetivo esclarecer os consumidores, sejam eles do Amazonas ou de qualquer parte do país. Portanto, é um documento aberto para todo o Brasil”, esclarece.

Acesso gratuito – A cartilha “Check-in de Direitos” está disponível gratuitamente no site do TJAM. Todo o conteúdo, incluindo esta e outras cartilhas voltadas aos direitos do consumidor, pode ser acessado no perfil @consumidor.emrede. Publicações eventuais também são feitas no perfil pessoal do juiz, @flaviohaf.

Acesse aqui: https://www.tjam.jus.br/index.php/juizados/publicacoes/projetos/52450-guia-basico-do-consumidor-check-in-de-direitos-leve-informacao-na-bagagem-de-mao-pdf/file

Fonte: Tukandeira Comunicação
Rebeca Mota – MTB 1689/AM

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