segunda-feira, fevereiro 17, 2025

Careiro: Orçamento 2020 mais de R$ 80 milhões, saiba como serão usados esses recursos

Careiro/AM – No último dia (16) foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas na edição 2510 a Lei Municipal Nº 722 que estima a Receita e fixa a Despesa do Município do Careiro para o ano de 2020 aprovada na Câmara Municipal do Careiro.

A seguir saiba onde será usado esses recursos do município no próximo ano:

LEI MUNICIPAL Nº 722/2019

Artigo 1º O Orçamento Fiscal do Município de Careiro, abrangendo a Administração Direta, seus Fundos, Órgãos, Autarquias e Fundações, para o Exercício Financeiro de 2020, estimada a Receita e fixa a Despesa em R$ 80.341.393,90 (Oitenta Milhões, Trezentos e Quarenta e Um Mil, Trezentos e Noventa e Três Reais e Noventa Centavos) discriminados anexos integrantes desta Lei.

Artigo 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta lei, com o seguinte desdobramento:

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

RECEITAS CORRENTES76.061.009,47
RECEITA TRIBUTARIA1.800.802,90
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES233.538,41
RECEITA PATRIMONIAL113.721,24
RECEITA AGROPECUÁRIA1.203,81
RECEITA DE SERVIÇOS227.519,38
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES73.684.223,73
DEDUÇÃO FUNDEB(7.242.756,97)
DEDUÇÃO FUNDEB(7.242.756,97)
TOTAL68.818.252,50
RECEITAS DE CAPITAL11.523.141,40
TOTAL GERAL80.341.393,90

 

Artigo 3º – A Despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo.

POR FUNÇÕES DE GOVERNO – Administração Direta

01 – Legislativa2.642.526,58
04 – Administração6.909.804,22
06 – Segurança Pública188.567,93
08 – Assistência Social2.950.360,69
10 – Saúde20.038.729,71
12 – Educação32.525.570,88
13 – Cultura319.883,46
15 – Urbanismo4.079.904,81
16 – Habitação228.556,34
17 – Saneamento4.146.427,17
20 – Agricultura1.144.144,25
26 – Transporte1.837.560,62
27 – Desporto e Lazer96.038,06
28 – Encargos especiais1.028.319,18
99 – Reserva de Contingência2.205.000,00
TOTAL80.341.393,90

POR CATEGORIA ECONÔMICA – Administração Direta:

DESPESAS CORRENTES62.561.675,59
DESPESAS DE CAPITAL15.574.718,31
RESERVA DE CONTINGENCIA2.205.000,00
TOTAL GERAL80.341.393,90

POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO – Administração Direta:

01 – PODER LEGISLATIVO2.642.526,58
02 – PODER EXECUTIVO21.628.632,18
03 – FUNDOS MUNICIPAIS53.282.715,33
03.01 – Fundo Mun. de Assist. Social2.938.322,59
03.02 – Fundo Mun. dos Dir. Crian e Ad.12.038,10
03.03 – Fundo Mun. de Saúde18.400.611,44
03.04 – Fundo Mun. de Educação31.931.743,20
04 – INSTITUTO MUNICIPAL182.978,54
05 – AGROCAREIRO399.541,27
09 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA2.205.000,00
TOTAL GERAL80.341.393,90

 

Artigo 4º – Os Orçamentos das Despesas das Administrações Indiretas poderão ser expandidos até os limites das efetivas arrecadações.

Artigo 5º – O Poder Executivo está autorizado a:

a) Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 50% (cinquenta por cento) da receita estimada, nos termos legais da legislação em vigor.

b) Abrir créditos suplementares, até o limite de 80% (oitenta por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei 4.320/64.

c) Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação e de convênios, não previsto na receita do orçamento, não onerando o limite estabelecido na leta “b” deste Artigo e até o limite do efetivo excesso ou da tendência do exercício, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei.

d) Criar dotações em projetos e atividades já contempladas no orçamento vigente.

e) Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação considerada a tendência do exercício.

f) Não se considera para efeito do limite da letra “b” os créditos suplementares de reforços para dotações de pessoal, Convênios, Encargos, PASEP, e Reserva de Contingência.

g) Firmar convênios, contratos, consórcios, termos aditivos com as três esferas de Governos: Municipal, Estadual e Federal.

h) Os Decretos de remanejamento de dotações no âmbito do Poder Legislativos serão assinados pelo seu presidente.

Artigo 6º – Esta Lei, revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação.

Alguns valores chamam a atenção por exemplo:

Segurança Pública – Só cento e oitenta e oito mil exatos R$ 188.567,93, aparentemente  segurança não é prioridade;

Assistência Social – Mais de dois milhões e novecentos mil, exatos o valor de R$ 2.950.360,69;

Saneamento – Mais mais de quatro milhões exatos R$ 4.146.427,17.

Em fim aí está a Lei Orçamentária 2020 para que todos possam tirar as suas próprias conclusões.

Fonte: Diário Oficial dos Municípios do Amazonas, Edição 2510, Código Identificador: 99D1FE0C

Edson Brito da Redação do Portal do Careiro


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