Careiro/AM – No último dia (16) foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas na edição 2510 a Lei Municipal Nº 722 que estima a Receita e fixa a Despesa do Município do Careiro para o ano de 2020 aprovada na Câmara Municipal do Careiro.

A seguir saiba onde será usado esses recursos do município no próximo ano:

LEI MUNICIPAL Nº 722/2019

Artigo 1º O Orçamento Fiscal do Município de Careiro, abrangendo a Administração Direta, seus Fundos, Órgãos, Autarquias e Fundações, para o Exercício Financeiro de 2020, estimada a Receita e fixa a Despesa em R$ 80.341.393,90 (Oitenta Milhões, Trezentos e Quarenta e Um Mil, Trezentos e Noventa e Três Reais e Noventa Centavos) discriminados anexos integrantes desta Lei.

Artigo 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta lei, com o seguinte desdobramento:

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

RECEITAS CORRENTES 76.061.009,47
RECEITA TRIBUTARIA 1.800.802,90
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 233.538,41
RECEITA PATRIMONIAL 113.721,24
RECEITA AGROPECUÁRIA 1.203,81
RECEITA DE SERVIÇOS 227.519,38
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 73.684.223,73
DEDUÇÃO FUNDEB (7.242.756,97)
DEDUÇÃO FUNDEB (7.242.756,97)
TOTAL 68.818.252,50
RECEITAS DE CAPITAL 11.523.141,40
TOTAL GERAL 80.341.393,90

 

Artigo 3º – A Despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo.

POR FUNÇÕES DE GOVERNO – Administração Direta

01 – Legislativa 2.642.526,58
04 – Administração 6.909.804,22
06 – Segurança Pública 188.567,93
08 – Assistência Social 2.950.360,69
10 – Saúde 20.038.729,71
12 – Educação 32.525.570,88
13 – Cultura 319.883,46
15 – Urbanismo 4.079.904,81
16 – Habitação 228.556,34
17 – Saneamento 4.146.427,17
20 – Agricultura 1.144.144,25
26 – Transporte 1.837.560,62
27 – Desporto e Lazer 96.038,06
28 – Encargos especiais 1.028.319,18
99 – Reserva de Contingência 2.205.000,00
TOTAL 80.341.393,90

POR CATEGORIA ECONÔMICA – Administração Direta:

DESPESAS CORRENTES 62.561.675,59
DESPESAS DE CAPITAL 15.574.718,31
RESERVA DE CONTINGENCIA 2.205.000,00
TOTAL GERAL 80.341.393,90

POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO – Administração Direta:

01 – PODER LEGISLATIVO 2.642.526,58
02 – PODER EXECUTIVO 21.628.632,18
03 – FUNDOS MUNICIPAIS 53.282.715,33
03.01 – Fundo Mun. de Assist. Social 2.938.322,59
03.02 – Fundo Mun. dos Dir. Crian e Ad. 12.038,10
03.03 – Fundo Mun. de Saúde 18.400.611,44
03.04 – Fundo Mun. de Educação 31.931.743,20
04 – INSTITUTO MUNICIPAL 182.978,54
05 – AGROCAREIRO 399.541,27
09 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.205.000,00
TOTAL GERAL 80.341.393,90

 

Artigo 4º – Os Orçamentos das Despesas das Administrações Indiretas poderão ser expandidos até os limites das efetivas arrecadações.

Artigo 5º – O Poder Executivo está autorizado a:

a) Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 50% (cinquenta por cento) da receita estimada, nos termos legais da legislação em vigor.

b) Abrir créditos suplementares, até o limite de 80% (oitenta por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei 4.320/64.

c) Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação e de convênios, não previsto na receita do orçamento, não onerando o limite estabelecido na leta “b” deste Artigo e até o limite do efetivo excesso ou da tendência do exercício, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei.

d) Criar dotações em projetos e atividades já contempladas no orçamento vigente.

e) Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação considerada a tendência do exercício.

f) Não se considera para efeito do limite da letra “b” os créditos suplementares de reforços para dotações de pessoal, Convênios, Encargos, PASEP, e Reserva de Contingência.

g) Firmar convênios, contratos, consórcios, termos aditivos com as três esferas de Governos: Municipal, Estadual e Federal.

h) Os Decretos de remanejamento de dotações no âmbito do Poder Legislativos serão assinados pelo seu presidente.

Artigo 6º – Esta Lei, revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação.

Alguns valores chamam a atenção por exemplo:

Segurança Pública – Só cento e oitenta e oito mil exatos R$ 188.567,93, aparentemente  segurança não é prioridade;

Assistência Social – Mais de dois milhões e novecentos mil, exatos o valor de R$ 2.950.360,69;

Saneamento – Mais mais de quatro milhões exatos R$ 4.146.427,17.

Em fim aí está a Lei Orçamentária 2020 para que todos possam tirar as suas próprias conclusões.

Fonte: Diário Oficial dos Municípios do Amazonas, Edição 2510, Código Identificador: 99D1FE0C

Edson Brito da Redação do Portal do Careiro


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