Careiro/AM – No último dia (16) foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas na edição 2510 a Lei Municipal Nº 722 que estima a Receita e fixa a Despesa do Município do Careiro para o ano de 2020 aprovada na Câmara Municipal do Careiro.
A seguir saiba onde será usado esses recursos do município no próximo ano:
LEI MUNICIPAL Nº 722/2019
Artigo 1º – O Orçamento Fiscal do Município de Careiro, abrangendo a Administração Direta, seus Fundos, Órgãos, Autarquias e Fundações, para o Exercício Financeiro de 2020, estimada a Receita e fixa a Despesa em R$ 80.341.393,90 (Oitenta Milhões, Trezentos e Quarenta e Um Mil, Trezentos e Noventa e Três Reais e Noventa Centavos) discriminados anexos integrantes desta Lei.
Artigo 2º – A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta lei, com o seguinte desdobramento:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES | 76.061.009,47 |
RECEITA TRIBUTARIA | 1.800.802,90 |
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES | 233.538,41 |
RECEITA PATRIMONIAL | 113.721,24 |
RECEITA AGROPECUÁRIA | 1.203,81 |
RECEITA DE SERVIÇOS | 227.519,38 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 73.684.223,73 |
DEDUÇÃO FUNDEB | (7.242.756,97) |
DEDUÇÃO FUNDEB | (7.242.756,97) |
TOTAL | 68.818.252,50 |
RECEITAS DE CAPITAL | 11.523.141,40 |
TOTAL GERAL | 80.341.393,90 |
Artigo 3º – A Despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo.
POR FUNÇÕES DE GOVERNO – Administração Direta
01 – Legislativa | 2.642.526,58 |
04 – Administração | 6.909.804,22 |
06 – Segurança Pública | 188.567,93 |
08 – Assistência Social | 2.950.360,69 |
10 – Saúde | 20.038.729,71 |
12 – Educação | 32.525.570,88 |
13 – Cultura | 319.883,46 |
15 – Urbanismo | 4.079.904,81 |
16 – Habitação | 228.556,34 |
17 – Saneamento | 4.146.427,17 |
20 – Agricultura | 1.144.144,25 |
26 – Transporte | 1.837.560,62 |
27 – Desporto e Lazer | 96.038,06 |
28 – Encargos especiais | 1.028.319,18 |
99 – Reserva de Contingência | 2.205.000,00 |
TOTAL | 80.341.393,90 |
POR CATEGORIA ECONÔMICA – Administração Direta:
DESPESAS CORRENTES | 62.561.675,59 |
DESPESAS DE CAPITAL | 15.574.718,31 |
RESERVA DE CONTINGENCIA | 2.205.000,00 |
TOTAL GERAL | 80.341.393,90 |
POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO – Administração Direta:
01 – PODER LEGISLATIVO | 2.642.526,58 |
02 – PODER EXECUTIVO | 21.628.632,18 |
03 – FUNDOS MUNICIPAIS | 53.282.715,33 |
03.01 – Fundo Mun. de Assist. Social | 2.938.322,59 |
03.02 – Fundo Mun. dos Dir. Crian e Ad. | 12.038,10 |
03.03 – Fundo Mun. de Saúde | 18.400.611,44 |
03.04 – Fundo Mun. de Educação | 31.931.743,20 |
04 – INSTITUTO MUNICIPAL | 182.978,54 |
05 – AGROCAREIRO | 399.541,27 |
09 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 2.205.000,00 |
TOTAL GERAL | 80.341.393,90 |
Artigo 4º – Os Orçamentos das Despesas das Administrações Indiretas poderão ser expandidos até os limites das efetivas arrecadações.
Artigo 5º – O Poder Executivo está autorizado a:
a) Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 50% (cinquenta por cento) da receita estimada, nos termos legais da legislação em vigor.
b) Abrir créditos suplementares, até o limite de 80% (oitenta por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei 4.320/64.
c) Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação e de convênios, não previsto na receita do orçamento, não onerando o limite estabelecido na leta “b” deste Artigo e até o limite do efetivo excesso ou da tendência do exercício, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei.
d) Criar dotações em projetos e atividades já contempladas no orçamento vigente.
e) Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação considerada a tendência do exercício.
f) Não se considera para efeito do limite da letra “b” os créditos suplementares de reforços para dotações de pessoal, Convênios, Encargos, PASEP, e Reserva de Contingência.
g) Firmar convênios, contratos, consórcios, termos aditivos com as três esferas de Governos: Municipal, Estadual e Federal.
h) Os Decretos de remanejamento de dotações no âmbito do Poder Legislativos serão assinados pelo seu presidente.
Artigo 6º – Esta Lei, revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação.
Alguns valores chamam a atenção por exemplo:
Segurança Pública – Só cento e oitenta e oito mil exatos R$ 188.567,93, aparentemente segurança não é prioridade;
Assistência Social – Mais de dois milhões e novecentos mil, exatos o valor de R$ 2.950.360,69;
Saneamento – Mais mais de quatro milhões exatos R$ 4.146.427,17.
Em fim aí está a Lei Orçamentária 2020 para que todos possam tirar as suas próprias conclusões.
Fonte: Diário Oficial dos Municípios do Amazonas, Edição 2510, Código Identificador: 99D1FE0C
Edson Brito da Redação do Portal do Careiro