Careiro/AM: Feriados e Pontos Facultativos

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Arte: www.portaldocareiro.com.br

Careiro/AM – Foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas do dia  (07/12/2022) o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos do município do Careiro no Amazonas conforme a seguir:

02 de janeiro (segunda) – Ponto Facultativo (Ano Novo);
20 de fevereiro (segunda) – Ponto Facultativo (Carnaval);
21 de fevereiro (terça) – Carnaval (Feriado Nacional);
22 de fevereiro (quarta) – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo);
08 de março (quarta) – Dia Internacional da Mulher (Feriado Municipal – Lei Municipal Nº 755/2021);
06 de abril (quinta) – Ponto Facultativo (Paixão de Cristo);
07 de abril (sexta) – Paixão de Cristo (Feriado Nacional);
21 de abril (sexta) – Tiradentes (Feriado Nacional);
01 de maio (segunda) – Feriado Nacional (Dia do Trabalhador);
08 de junho (quinta) – Corpus Christi (Feriado Nacional);
09 de junho (sexta) – Ponto facultativo (Corpus Christi);
10 de agosto (quinta) – XIV AGROPEC (Ponto Facultativo);
11 de agosto (sexta) – XIV AGROPEC (Ponto Facultativo);
18 de agosto (sexta) – Dia do Evangélico (Feriado Municipal – Lei Municipal Nº 523/2012);
04 de setembro (segunda) – Ponto Facultativo (Elevação do Amazonas);
05 de setembro (terça) – Elevação do Amazonas categoria de Província (Feriado Estadual);
06 de setembro (quarta) – Ponto Facultativo (Independência do Brasil);
07 de setembro (quinta) – Independência do Brasil (Feriado Nacional);
12 de outubro (quinta) – Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil (Feriado Nacional);
13 de outubro (sexta) – Ponto Facultativo (Nossa Senhora Aparecida);
02 de novembro (quinta) – Finados (Feriado Nacional);
03 de novembro (sexta) – Ponto Facultativo (Finados);
15 de novembro (quarta) – Proclamação da República (Feriado Nacional);
20 de novembro (segunda) – Ponto Facultativo (Dia Nacional da Consciência Negra);
08 de dezembro (sexta) – Nossa Senhora da Conceição – Padroeira do Estado do Amazonas (Feriado Estadual);
18 de dezembro (segunda) – Ponto Facultativo (Aniversario do Município);
19 de dezembro (terça) – Aniversario do Município (Feriado Municipal – Lei Municipal Nº 080/90);
25 de dezembro (segunda) – Natal (Feriado Nacional);
26 de dezembro (terça) – Ponto Facultativo (Natal);

– Este Decreto, poderá sofrer alterações, caso ocorram novas definições relacionadas a feriados.
– Os serviços essenciais de saúde, funerário, transporte, vigilância, limpeza, fiscalização, defesa civil, manutenção de parques e jardins e outros assim considerados, deverão mestabelecidos neste Decreto, conforme escala a ser definida pelos titulares dos respectivos órgãos.
– A rede de ensino municipal cumprirá o calendário escolar, aprovado pelo Conselho Municipal de Educação.

Alterações – “O Calendário poderá sofrer alterações, caso ocorram novas definições relacionadas a feriados.”

Serviços essenciais – Os serviços essenciais de saúde, funerário, transporte, vigilância, limpeza, fiscalização, defesa civil, manutenção de parques e jardins e outros assim considerados, deverão manter plantões nos dias declarados ponto facultativo, estabelecidos neste Decreto, conforme escala a ser definida pelos titulares dos respectivos órgãos.

Calendário Escolar – A rede de ensino municipal cumprirá o calendário escolar, aprovado pelo Conselho Municipal de Educação.

Fonte: Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas – CI-IEUSZGUBN

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