A Advocacia-Geral da União (AGU) reafirmou a competência exclusiva da União para legislar sobre energia elétrica, assim como a da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para regulamentar as políticas de prestação do serviço.

A atuação ocorreu em contestação a ação civil pública que questionava a cobrança da taxa de religação do fornecimento de energia elétrica após suspensão do serviço por inadimplência do consumidor. A autora sustentou que a tarifa, recolhida pela Companhia Paranaense de Energia Elétrica (Copel), seria ilegal, uma vez que infringiria leis estaduais e supostamente representaria uma dupla sanção a um fato (bis in idem), já que o inadimplente já seria punido com o pagamento de juros e multa e o corte de energia propriamente.

Mas as unidades da AGU que atuaram no caso (Procuradoria Federal junto à Aneel e Procuradoria Federal no Estado do Paraná) apontaram que as leis estaduais utilizadas para questionar a cobrança pela religação do serviço eram inconstitucionais, uma vez que a competência para legislar sobre fornecimento de energia elétrica cabe à União. As procuradorias também apontaram que a tarifa está prevista em norma da Aneel, entidade competente para regulamentar as políticas do setor.

Os procuradores federais também esclareceram que a taxa de religação não é uma sanção pela inadimplência, mas sim uma tarifa relacionada à prestação de um serviço que é cobrada somente após o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica.

A 3ª Vara Federal de Curitiba acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedente a ação, reconhecendo que cabe à União e à Aneel legislar e regulamentar os serviços de fornecimento de energia elétrica.

Fonte: AGU

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