Confira a cautelar.

Em decisão monocrática, o conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Érico Desterro, suspendeu, por meio de medida cautelar, o Processo Seletivo Simplificado (PSS) do Edital 2/2018 da Prefeitura de Borba para a contratação de servidores temporários pela Secretaria de Municipal de Saúde do município e ratificou a suspensão do Edital 1/2018, que previa a contratação temporária para a Secretaria Municipal de Administração, Assistência Social e Obras de Borba. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE desta segunda-feira (30).

A decisão do conselheiro de suspender o Edital 2/2018 acontece após ele ter determinado a suspensão do Edital 1/2018 no mês passado. Na ocasião, o conselheiro Érico Desterro havia concedido 15 dias à Prefeitura de Borba para oferecer defesa, e cinco dias para apresentar justificativas quanto ao Edital 2/2018, o que não aconteceu. Os valores dos vencimentos dos PSS variam de R$ 954 a R$ 10 mil, para cargos como cozinheiro, soldador, instrutor musical, além de médicos cirurgiões, clínicos gerais e psiquiatras, entre outros.

Interposto pelo Ministério Público de Contas (MPC), o pedido de suspensão dos processos seletivos alegavam irregularidades no certame como a ausência de comprovação da necessidade temporária, inscrição e interposição de recursos apenas presencialmente e ausência dos nomes que compõem a Comissão do Processo Seletivo, bem como a respectiva escolaridade.

Em seu despacho, o relator do processo, conselheiro Érico Desterro, ressaltou que já se passou mais de um mês desde a publicação da primeira concessão de medida cautelar, e nada foi demonstrado por parte da Prefeitura de Borba, o que, segundo ele, torna mais grave a situação da contratação temporária, tendo em vista que o resultado final PSS estava programado para o dia 26 de junho, podendo ter havido contratações decorrentes destes processos de admissão de pessoal.

Ao conceder a medida cautelar suspendendo o edital 2/2018 e mantendo a suspensão do edital 1/2018, o conselheiro considerou que a ausência de resposta por parte da Prefeitura de Borba reforçou os indícios de fuga de concurso público e de possível dano ao erário, além de não identificar qualquer necessidade de excepcional interesse público para as contratações.

O relator determinou, ainda, o prazo de 15 dias para comprovação do cumprimento da suspensão por parte da Prefeitura de Borba, sob pena de multa em caso de não atendimento da decisão do TCE.

Texto: Pedro Sousa


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