Biografia: Nome DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA (PSD), Natural de Manaus, nascido no dia 8 de fevereiro, David Almeida é filho de Rosa Almeida e Benedito Almeida. O parlamentar é Bacharel em Direito pela Universidade Luterana de Manaus (Ulbra).Começou sua carreira política em 2006 quando foi eleito deputado estadual na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e hoje atua em seu terceiro mandato consecutivo. O primeiro disputado pela Coligação Amazonas Melhor (PTN, PSC, PAN e PTC), eleito com 7.569 votos. O segundo em 2010, pela Coligação Avança Amazonas (PRB, PP, PMDB, PSC, PRTB, PHS, PMM), eleito com 24.479 votos. No período de 2014/2015 assumiu a presidência da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa do Amazonas. O terceiro e atual mandato conquistado nas eleições de 2014, pela Coligação (PROS, PSD, PSDB, PSC), conquistou 24.189 votos. Neste mandato assumiu a Liderança do Governo junto ao Poder Legislativo, assim como, a Liderança do PSD e a 2ª Vice-presidência da casa pelo período de 2015/2016. David Almeida foi eleito Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas para o biênio 2017/2018, na eleição ocorrida em 20 de dezembro de 2016, com 17 votos.

Posse como governador do Amazonas: Na manhã desta terça-feira, na Assembleia, Almeida fez um discurso afirmando que fará mudanças administrativas no Executivo. Ele se referiu ao secretariado e ressaltou que jogará com o time que ele vai escolher. Os nomes dos novos secretários serão anunciados nesta quarta-feira (10), segundo Almeida.

O novo governador adiantou que a primeira mudança é na Secretaria de Comunicação do Estado. O chefe do comunicação da Assembleia, Cláudio Barbosa, assume a pasta no lugar do ex-secretario Amaral Augusto.

Almeida também anunciou que não haverá mudanças no comando da segurança pública do Amazonas.

Decisão – A decisão de Yedo foi tomada após a ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Rosa Weber determinar que ele executasse imediatamente a decisão que cassou o mandato do governador e do vice-governador do Estado, Henrique Oliveira (SDD), independente da publicação do acórdão.

“Renove-se a comunicação ao TRE para execução imediata do julgado, independentemente, da publicação do acórdão, conforme decidido pela TSE, com remessa da presente decisão da petição ID 113041 e documentos que acompanham bem como das notas orais do referido julgamento”, determinou a ministra.

A petição com o pedido de execução foi ingressada pelo senador Eduardo Braga (PMDB). No pedido, o senador argumenta haver “dificuldade da corte regional (TRE) em reconhecer a determinação do TSE, no que toca a execução do julgado, pois, ao que parece, ainda pairam dúvidas a respeito da determinação expressa pelo Plenário do TSE nos autos do RO nº 2246-61”, consta no documento.

Na decisão, a ministra diz que “não obstante o envio ao TRE das mensagens informando o resultado do julgamento, inclusive com a determinação de imediata execução, obteve a informação, certificada pelo secretário judiciário da Corte Regional, de que “não recebeu nenhuma comunicação oficial do TSE, determinando o cumprimento da decisão proferida”.

A ministra diz, ainda, que o TRE alegou que o TSE teria enviado somente “a redação do voto” do ministro Luís Barroso, assim como a ementa, sem assinatura, o que seria insuficiente para a execução” da cassação.

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