Cada dia mais denúncias relativas à violência doméstica chegam à Justiça brasileira, onde tramitam cerca de 900 mil processos desse tipo: 23% foram pedidos de medidas protetivas de urgência. Os dados são do consolidados pelo Conselho Nacional de Justiça a partir de informações dos tribunais. Os casos de violência doméstica que desembocam no Poder Judiciário têm início em diferentes canais do chamado Sistema de Justiça, como delegacias de Polícia, disque-denúncia, promotorias e defensorias públicas.

Em 2017, o CNJ publicou a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência Doméstica, por meio da Portaria n. 15/2017), definindo diretrizes e ações de prevenção e combate à violência contra as mulheres e garantindo a adequada solução de conflitos que envolvam mulheres em situação de violência, nos termos da legislação nacional vigente e das normas internacionais de direitos humanos sobre a matéria.

No caminho da solução desses casos, as delegacias especializadas são uma das mais importantes portas de entrada das denúncias de agressão. Em Curitiba, por exemplo, a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) recebe, diariamente, mais de 30 denúncias, que vão de ameaças a agressões físicas e psicológicas. A Lei Maria da Penha estabelece que, após o Boletim de Ocorrência (B.O), o caso seja remetido ao juiz em, no máximo, 48 horas. A Justiça também tem 48 horas para analisar e julgar a concessão das medidas protetivas de urgência. Em Brasília, no entanto, esse tempo costuma ser mais curto.

Uma parceria entre a DEAM e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), utilizando recursos eletrônicos, tem permitido que o prazo entre o pedido de proteção e o deferimento da medida leve até 24 horas. “A rapidez no recebimento e na decisão da medida pode significar uma vida. Se a mulher recebe a proteção no mesmo dia em que o homem é intimado, evitamos uma possível fatalidade. Mas, se esse processo demora, estamos dando tempo para acontecer uma tragédia”, disse o juiz da Vara Especializada em Violência Doméstica do Núcleo Bandeirante e coordenador do Centro Judiciário da Mulher no DF, Ben-Hur Viza.

Disque 180 – Outro canal de entrada volumoso de denúncias é a central telefônica Disque-Denúncia, criada pela Secretaria de Políticas Para Mulheres (SPM). Só no carnaval, foram 5 mil telefonemas, denunciando maus tratos e violências domésticas em todo o País. Os casos recebidos pela Central são encaminhados ao Ministério Público.

“Somente hoje recebi oito denúncias encaminhadas pela Central. Os casos serão distribuídos para os promotores, de acordo com a localidade da denúncia. Eles vão investigar, poderão ligar para a vítima e pedir que ela compareça à delegacia. Algumas denúncias também podem ser encaminhadas para delegacias”, disse a promotora de Justiça Gabriela Manssur, coordenadora da Diretoria da Mulher e membro do Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica (GEVID) do Ministério Público do Estado de São Paulo.

Defensoria – Em 2017, ingressaram na Justiça 207.882 processos novos de medidas protetivas de urgência, de acordo com CNJ. A Defensoria Pública paulista foi responsável por 1.030 desses pedidos. Quando a mulher busca a defensoria ou a ajuda de um advogado privado ela também consegue outras garantias, além das medidas protetivas, explica a coordenadora–auxiliar do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública de São Paulo, Paula Sant Anna Machado de Souza. “Após ouvirmos suas necessidades, ingressamos com outras ações, como pedidos de divórcio, pensão alimentícia e encaminhamento psicossocial”.

Chamar a PM – Quando não há uma delegacia especializada para esse atendimento, a vítima pode procurar uma delegacia comum, onde deverá ter prioridade no atendimento ou mesmo pedir ajuda por meio do telefone 190. Nesse caso, vai uma viatura da Polícia Militar até o local. Havendo flagrante da ameaça ou agressão, o homem é levado à delegacia, registra-se a ocorrência, ouve-se a vítima e as testemunhas (se houver). Na audiência de custódia o juiz decide se ele ficará preso ou será posto em liberdade.

Casas da Mulher Brasileira – Elas foram criadas para facilitar o acesso das vítimas de violência aos serviços especializados. Lá, funcionam delegacia, juizado, Ministério Público e Defensoria Pública, além de equipes multidisciplinares especializadas em garantir o acolhimento de mulheres em condições e possibilitar que exames e denúncias ocorram sem revitimização. No entanto, desde 2015, poucas Casas foram criadas – apenas em Campo Grande (MS), Curitiba (PR) e Brasília (DF). E, mesmo assim, o funcionamento delas apresenta problemas. Recentemente, a Casa da Mulher de Brasília foi interditada pela Defesa Civil e, desde então, não recebem denúncia.

O Brasil ocupa o 5º lugar entre os países mais violentos do mundo no que se refere à violência doméstica contra mulheres. Juízes, promotores e defensores públicos são unânimes em relação à importância da denúncia. Para esses especialistas, elas funcionam como um freio inibidor da violência que, muitas vezes, impede o mal maior – o feminicídio. Vale lembrar que qualquer pessoa pode denunciar violência doméstica.

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Regina Bandeira- Agência CNJ de Notícias

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