A FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos, em conjunto com a rede bancária, está desenvolvendo uma Nova Plataforma da Cobrança para modernizar o sistema de boletos de pagamento (cobrança bancária), trazendo maior segurança e agilidade para toda a sociedade.

O novo sistema vai modernizar o processo de liquidação dos boletos bancários, com mecanismos que trazem mais controle e segurança a esse meio de pagamento, para garantir mais confiabilidade e comodidade aos usuários. Uma iniciativa do setor bancário, após as instituições financeiras entenderem que o sistema de liquidação para os boletos bancários precisava ser modernizado. De fato, esse sistema não havia passado por uma modernização desde quando os boletos de pagamento foram criados, em 7 de outubro de 1993, por meio da Carta Circular nº 2.414, que determinou procedimentos para a implantação da compensação eletrônica de cobrança.

Principal vantagem: Uma das mudanças é que um boleto vencido poderá ser pago em qualquer instituição financeira ou em um dos canais de atendimento disponíveis, tais como agência, internet, mobile(Celular, tablet) e ATMs (Caixas eletrônicos), o que hoje não é possível. Isso somente ocorrerá no caso de boletos registrados na Plataforma da Cobrança. Com isto, o pagador não precisará mais solicitar a emissão de 2ª via do boleto, facilitando o processo de pagamento de contas após o vencimento. Além disso, os pagamentos em duplicidade poderão ser evitados na medida em que haverá consistência desses pagamentos.

Todos os boletos com valor: Data de início de validação
Igual ou acima de R$ 50.000,00 10.07.2017
Igual ou acima de R$ 2.000,00 11.09.2017
Igual ou acima de R$ 500,00 09.10.2017
Igual ou acima de R$ 200,00 13.11.2017
Boletos de todos os valores 11.12.2017

Conforme previsto nas Circulares n.ºs 3.461/2009, 3598/12 e 3.656/13, do Banco Central do Brasil, e observadas as datas acima, a rede bancária não mais acatará boletos de pagamento sem o CPF/CNPJ do pagador.