Mais um passo foi dado pelas diversas esferas de governo para implantar um novo fluxo de atendimento a mulheres e adolescentes em situação de rua e/ou usuárias de álcool,  crack  e outras drogas.

 Na última sexta-feira (8/6), o workshop “Mulheres e seus filhos em situação de vulnerabilidade”, realizado em Belo Horizonte, reuniu magistrados da área da infância e juventude, psicólogos e assistentes sociais do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), assim como defensores públicos, promotores de justiça, secretários estaduais e municipais, com o objetivo de fortalecer uma rede de apoio e sensibilizar os integrantes do Sistema de Justiça sobre o tema.

O evento foi promovido pela Corregedoria Nacional de Justiça em parceira com a Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) do tribunal mineiro. O fluxo de atendimento às mulheres e crianças em situação de vulnerabilidade foi estabelecido pela Nota Técnica Conjunta n. 001/2016, publicada em setembro de 2015 pelos Ministério da Saúde e Ministério do Desenvolvimento Social.

O documento fundamenta-se no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que diz que a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou suspensão do poder familiar.

Para o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Márcio Evangelista, que participou do evento, o fluxo estabelecido pelos ministérios para atender as pessoas é uma iniciativa ótima, mas encontra desafios para ser implantada no Judiciário por conta da falta de estrutura pública de todas as áreas, como a da saúde ou da assistência social.

“Muitas vezes, os juízes da infância recebem o pedido do Conselho Tutelar para, por exemplo, acolhimento de uma criança em situação de risco, mas não há vagas nos abrigos”, disse o juiz.

Proteção – O corregedor-geral de justiça, desembargador André Leite Praça, destacou, entre outros pontos, a importância de elaborar diretrizes conjuntas pelas diversas instituições envolvidas com o tema, lembrando que foi criado um grupo de trabalho nacional sobre o assunto, com a participação do CNJ.

“Trata-se de um tema que precisa ser tratado com especial sensibilidade”, afirmou, ressaltando ainda que a questão exige um trabalho de cooperação para que seja evitada a pulverização de ações públicas no enfrentamento do problema.

Na avaliação de Leite Praça, a questão requer um olhar atento do poder púbico, porque envolve mulheres que vivenciam um momento muito delicado da vida, a maternidade, e muitas vezes encontram-se vulneráveis também emocionalmente. Por outro lado, ressaltou que não era possível perder de vista a fragilidade dos filhos e a necessidade de proteção à infância.

Os Ministérios da Saúde e do Desenvolvimento Social entendem, conforme a nota técnica, que decisões imediatas de afastamentos de bebês – sem o devido apoio antes, durante e após o nascimento e uma avaliação minuciosa de cada situação – violam direitos básicos, tais como a autonomia das mulheres e a convivência familiar.

O ECA estabelece a excepcionalidade da medida de acolhimento institucional, e que a criança nessa situação deverá ser mantida em sua família de origem, e obrigatoriamente incluída em serviços e programas oficiais de proteção.

Uma das diretrizes estabelecidas no documento é a promoção de ações de planejamento sexual e reprodutivo, por meio da disponibilização de orientações, informações e métodos contraceptivos, respeitando a autonomia das mulheres e adolescentes em situação de vulnerabilidade, bem como o direito de exercer a sexualidade e a reprodução livre de discriminação, imposição e violência.

Acolhimento compulsório de bebês – O CNJ integrou uma força-tarefa liderada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente (Conanda), à época presidido pela senhora Fabiana Gadelha, coordenadora do workshop e atual diretora da Secretaria Nacional de Cidadania do MDH, para apurar denúncias sobre o “acolhimento compulsório de bebes”, filhos de mães supostamente usuárias de drogas e em situação de rua.

Esses acolhimentos estariam ocorrendo sem que houvesse o processo judicial preliminar, com base na Portaria n. 03/2016 da Vara da Infância de Belo Horizonte, que trata de atendimento a bebês cujas mães são dependentes químicas em situação de risco.

Na sequência, a pedido da Corregedoria do TJ-MG, a Corregedoria do CNJ firmou parceria com aquele Tribunal para avaliar a situação e buscar meios de viabilizar a criação e implementação de um projeto-piloto para fortalecimento da rede local.Na ocasião, por deliberação do próprio Juiz da Vara da Infância e Adolescência de Belo Horizonte, a portaria foi suspensa. Desde então, os representantes dos organismos envolvidos vêm se reunindo na busca de soluções efetivas para essa questão.

Agência CNJ de Notícias com informações da Assessoria de Comunicação do TJMG

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