O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) instaurou, na última sexta-feira, 4 de agosto de 2017, um procedimento de investigação criminal para apurar a apropriação indevida de recursos descontados dos servidores públicos de Lábrea, para fins previdenciários, que nunca chegaram aos cofres do Fundo Municipal de Previdência Social e do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). O montante, estimado inicialmente em R$ 751.283,96 teria sido desviado pelo ex-prefeito do município, Evaldo de Souza Gomes e o então secretário de finanças da cidade, Gerlando Lopes Nascimento, conforme aponta o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM).

Segundo o MP-AM, mesmo existindo materialidade de crime de apropriação indébita previdenciária, de competência tanto federal quanto estadual, o procedimento investigatório é “necessário para esclarecer o montante correspondente às apropriações previdenciárias de competência estadual, evitando-se, com isso, nulidades na produção de provas a serem usadas em eventual ação penal”.

A Portaria nº 0003/2017, que instaura o procedimento por apropriação indébita previdenciária, foi publicada no Diário Eletrônico do MP-AM, nesta segunda-feira, 7 de agosto de 2017, e aponta que o suposto crime teria ocorrido entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2013.

O Diário Eletrônico aponta, ainda, que as contribuições previdênciárias recolhidas durante a gestão de Evaldo de Souza Gomes e do então secretário de finanças, Gerlando Lopes Nascimento, não foram repassadas aos órgãos de competência estadual e federal, fato apontado por Procedimento Preparatório instaurado, em março de 2016, após provocação do TCE/AM, e que mostrou haver materialidade e indícios suficientes de crimes supostamente praticados pelo ex-prefeito e o então secretário.

Conduzido pelo Promotor de Justiça titular da comarca de Santa Isabel do Rio Negro, Alessandro Samartin de Gouveia, que tem a atribuição de atuar também em Lábrea, o procedimento investigatório determina que a Procuradoria da Fazenda Nacional, em Manaus, forneça informações sobre o levantamento do montante de contribuições previdenciárias apropriadas indevidamente, no mesmo período, que tenham por credor o INSS; e que a Prefeitura Municipal de Lábrea informe nomes, números de CPFs, cargo/função, vínculo com a administração municipal e valor de contribuição previdenciária descontada de todos os servidores públicos municipais.

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