Caapiranga-AM – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por meio da Promotoria de Justiça de Caapiranga, obteve liminar da Justiça na última terça-feira, 28 de agosto, para manter afastados dos cargos o prefeito do município, Antônio Ferreira Lima, e o vice-prefeito, Moisés da Costa Filho.

O juiz Geildson de Souza Lima atendeu à Ação de Improbidade Administrativa, com pedido de Liminar, proposta pelo Promotor de Justiça Daniel Amazonas.

O Promotor alegou que o prefeito já foi condenado em várias ações por improbidade administrativa e crimes de responsabilidade e, atualmente, é investigado em diversos inquéritos civis e procedimentos investigatórios criminais, ressaltando que todos os procedimentos criminais elencados foram instaurados durante a permanência de Antônio Ferreira Lima no comando do Executivo Municipal de Caapiranga em um de seus mandatos, no ano de 2013, e nos anos de 2017 e 2018, sendo que, em todos os casos, existem indícios de cometimento de crimes e prática de atos de improbidade administrativa. “Dessa forma, embora eleito pela vontade popular, seria no mínimo imprudente deixar que o Réu, pelo perigo que representa ao Erário e à sociedade Caapiranguense, deixar que o mesmo permaneça praticando atos dessa espécie enquanto ocupante do Executivo Municipal”, afirmou o Promotor.

Na Ação, o Promotor também argumenta que, durante a alternância de poder entre o prefeito e o vice-prefeito, a prática de irregularidades à frente da prefeitura não cessou com Moisés Costa Filho. “Não diferentemente daquele, praticou diversos atos que deram causa à instauração de Procedimentos Investigatórios Criminais que objetivam apurar o cometimento de atos de improbidade administrativa e crimes de peculato, além de crimes contra a lei de licitações. Após serem afastados da Prefeitura, ambos sumiram com as provas das práticas dos crimes que perpetraram durante o tempo em que permaneceram à frente da Chefia do Executivo Municipal”, constatou.

De acordo com o MP-AM, existem fortes indícios de atos de improbidade administrativa e do desvio de aproximadamente de R$ 1.220.000,00 (hum milhão, duzentos e vinte mil reais) dos cofres de Caapiranga.

Segundo o magistrado, os fatos alegados pelo Ministério Público se mostram verossímeis, já que os próprios réus fizeram várias denúncias das ilegalidades cometidas pelo outro e, em razão de tais acusações recíprocas, foram instaurados diversos procedimentos administrativos. O juiz também alega que os investigados em questão podem interferir nos processos judiciais. “Numa cidade tão dependente do Poder Público como é o município de Caapiranga, o detentor do Poder Executivo tem ampla capacidade de silenciar a população e os integrantes da máquina administrativa e, desse modo, impedir a instrução dos processos judiciais e administrativos que correm em seu desfavor, razão pela qual entendo que o afastamento dos réus da Prefeitura Municipal é medida que se impõe”, disse o juiz.

O Presidente da Câmara Municipal, Francisco Andrade Braz, segue como prefeito interino de Caapiranga.

Assessoria de Comunicação-Ministério Público Estado do Amazonas

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