Justiça concede liminar ao MPE e determina a realização de eleição para Conselho Municipal de Saúde da cidade de Manaus

A Justiça do Estado do Amazonas, por meio da 2ᵃ Vara da Fazenda Pública Municipal e de Crimes contra a Ordem Tributária determinou que a Prefeitura de Manaus e o Conselho Municipal de Saúde realizem eleição para conselheiros de saúde, obedecendo aos critérios legais dispostos nas diretrizes da Resolução n° 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde.
A medida atende ao pedido de liminar feito pela promotora de Justiça, Silvana Nobre de Lima Cabral, por intermédio da 58ᵃ Promotoria de Justiça do Ministério Público Estadual Especializada em Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública – PRODHSP, ao apontar várias irregularidades na condução dos membros do Conselho Municipal durante as últimas gestões.

Entre as anormalidades apresentadas, a 58ᵃ PRODHSP assinala a omissão de membros do Conselho em fiscalizar, o acúmulo de funções do presidente no Conselho Estadual de Saúde, a permanência no cargo de conselheiro por vários mandatos, o parentesco entre conselheiros, a candidatura alternada por instituição para permanecer no cargo, a ausência da comunidade no processo eleitoral, a alternância de candidatura por zona para se eleger, viagens e cursos em outros Estados sem haver relatório, aumento de patrimônio de conselheiros, entre outros.

As irregularidades foram repassadas pelo Instituto Amazônico da Cidadania- IACi, por meio de seu membro, Luis Odilo Reis ao Ministério Público do Amazonas em razão do acompanhamento e controle social que vem realizando há anos no segmento dos conselhos municipal e estadual de saúde.

Na decisão, publicada no dia 5 de fevereiro, o juiz de Direito, Cezar Luiz Bandeira determinou à Prefeitura e ao Conselho Municipal de Saúde a edição e publicação da Resolução da eleição para o triênio 2018-2020, a renovação de entidades e membros na composição do Conselho, o afastamento dos conselheiros Cecília Leite Mota de Oliveira, representante de entidade dos farmacêuticos e Alberto Jorge Rodrigues da Silva, representante de entidade de Psicologia, como também a aplicação de multa diária de R$ 1.200,00, R$ 600,00 e R$ 300,00 ao Município, ao prefeito e ao presidente do Conselho, respectivamente.

Fonte: Instituto Amazônico da Cidadania – IACi

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