O Instituto Amazônico da Cidadania – IACi representado pelo Sr. Luiz Odilo após denuncia pediu hoje (23) ao Ministério Público de Contas do Estado do Amazonas (MPC-AM) investigação em alguns processos licitatórios e no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal do Careiro-AM, esse foi o motivo de uma reunião com a Procuradora Evelyn Ferreira de Carvalho titular da 9ª Procuradoria de Contas, na reunião o representante do IACi apresentou o levantamento de alguns editais da Prefeitura do Careiro referentes aos anos de 2017 e 2018 nos quais chamam a atenção para as quantidades dos produtos consideradas absurdas pelo IACi, conforme alguns exemplos a seguir:

5.000 Kilos de Arroz agulhinha TipoI

3.750 Pacotes de Leite 400 gramas

12.500 Caixas de grampo para grampeador Tipo 26/6 com 5000 grampos

12.500 Pacote com 500 folhas de papel A4

6.606 Litros de óleo 2T.

Portal da Transparência do Careiro – O IACi denunciou ainda a falta de atualização do Portal da Transparência do Município do Careiro, inclusive na data da pesquisa do IACi não foi encontrada nenhuma informação referente ao ano de 2018.

Falta de Transparência e Dificuldades de participação em licitações de empresas de outros estados: Um outro problema relatado ao MPC-AM é com relação aos editais públicos de licitação do município, segundo o levantamento do IACi os avisos de editais são publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, porém para uma empresa ter acesso ao edital é necessário que haja o deslocamento até a prefeitura para adquiri o edital o que inviabiliza a participação de empresas que não estão no município, por exemplo para uma empresa de São Paulo ou de qualquer outro estado da federação ter acesso ao um edital é preciso se deslocar até o município, porque os editais são conseguidos exclusivamente através de compra de uma cópia na sala de licitação da Prefeitura Municipal do Careiro o que praticamente inviabiliza a participação de empresas nacionais que poderiam oferecer produtos de melhor qualidade, menor preço, ou simplesmente ter o direito de participar de uma licitação pública municípal.

Do princípio da publicidade – A Constituição Federal apontou expressamente o princípio da publicidade como um dos princípios basilares da Administração Pública no Brasil, buscando, desta forma, dar transparência aos atos administrativos e, mais especificamente, em relação às licitações, extinguir favoritismos, tráficos de influência e outras práticas que afrontam a moralidade e contribuem para a malversação do patrimônio público.

Após o Sr. Luiz Odilo ter prestado todos os esclarecimentos e apresentado documentos e arquivos foi então registrado um Termo de Denuncia e os fatos deverão ser apurados pelo MPC-AM.

Matéria: Edson Brito – Portal do Careiro

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