O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou por unanimidade, à pena de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais, o juiz José Dantas de Lira, da 1ª Vara Cível da Comarca de Ceará-Mirim, região metropolitana de Natal/RN, por violações à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e ao Código de Ética da Magistratura Nacional.

O magistrado era acusado de receber vantagens indevidas pela concessão de liminares para ampliar a margem de consignação de salários a servidores públicos.

Relator do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 0003065-71.2016.2.00.000, o conselheiro Gustavo Alkmim destacou em seu voto haver indícios suficientes da participação do magistrado no esquema criminoso. “Não tenho dúvida de que havia um esquema criminoso, o magistrado tinha consciência do esquema criminoso no qual teve participação direta e dolosa. Essa é a forma mais nefasta que um juiz pode se apresentar à sociedade”, afirmou o relator.

As liminares foram concedidas entre maio de 2007 e fevereiro de 2008. Além do juiz, dois advogados – um deles filho de José Dantas de Lira -, um corretor de empréstimos e um funcionário do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que trabalhava com o magistrado, faziam parte do grupo.

Juiz José Dantas de Lira, da 1ª Vara Cível da Comarca de Ceará-Mirim, condenado à pena de aposentadoria compulsória pelo CNJ. FOTO: Tribuna do Norte

O esquema funcionava da seguinte forma: o corretor cooptava servidores públicos interessados em fazer empréstimos consignados que ultrapassassem os limites a que teriam direito e indicava o advogado para dar entrada nas ações. As pessoas eram informadas que, para garantir uma decisão favorável, seria necessário pagar pela liminar. De acordo com relatório do conselheiro, o valor pago pelas decisões variava entre R$ 750 e R$ 1,8 mil. Foram identificados na conta do magistrado depósitos não-identificados, em espécie, no valor de R$ 43 mil. A data dos pagamentos coincide justamente com a concessão das liminares.

Provas – Apesar de os autores das ações serem, em sua maioria, moradores de Natal, as ações eram deslocadas para a comarca de Ceará-Mirim, o que evidencia a necessidade de os casos passarem pelo crivo do magistrado. Outro fato que levantou suspeita foi a relação de proximidade do principal advogado que atuava no esquema com José Dantas de Lira. Testemunha do processo, um funcionário de fazenda de propriedade do juiz afirmou ter recebido pagamentos das mãos do advogado, que, apesar de fazer a intermediação com as partes, não assinava as petições para não levantar suspeição.

Alkmim destacou que José Dantas de Lira já se encontrava afastado das funções judicantes por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da Ação Cautelar 3.873/RN, que trata justamente da venda de liminares. Além disso, frisou o relator, o juiz responde a outras três ações no STF.

Histórico – A Corregedoria Nacional de Justiça começou a investigar o caso em dezembro de 2014, depois que a Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do RN representou contra Dantas de Lira pela suspeita dos crimes de corrupção passiva e associação criminosa. Foi determinado que a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) apurasse preliminarmente o caso. Entretanto, como mais da metade dos desembargadores do TJRN suscitaram suspeição para atuar no processo, o caso acabou sendo conduzido diretamente pela Corregedoria Nacional. Em 16 de junho de 2016, o CNJ abriu o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar a conduta do magistrado.

Thaís Cieglinski – Agência CNJ de Notícias

Facebook: www.facebook.com/portaldocareiro/

Twitter: @PortaldoCareiro
Redação: (92)99191- 9814