Manaus/AM – O asfaltamento da BR-319 a única rodovia que liga o amazonas ao resto do Brasil só é lembrada nas propagandas políticas de 04 em 04 anos, já foi prometida por presidentes da república, senadores, ministros, governadores e sabe-se lá mais quem, nessa eleição tem mais uma enxurrada de candidatos prometendo mais uma vez o as faltamento da BR, mas o fato é que até hoje (13/09) o povo do amazonas está sem uma rodovia descente e os que prometeram o asfaltamento total da BR voltam a prometer novamente caso sejam eleitos e assim o povo amazonense tem sido enganado ao longo dos anos por políticos com promessas mentirosas, o fato é que em ano eleitoral todos amam a BR-319 esse amor e esquecido após as eleições e o amazonense fica sem o seu direito de ir e vir “Garantido” na Constituição.

Breve Histórico – Em 16 de outubro de 2018, os técnicos se reunirão em Humaitá, com lideranças da Terra Indígena Nove de Janeiro, e no dia 18 de outubro, em Manicoré, com lideranças das Terras Indígenas Ariramba e Lago Capanã.

De acordo a Portaria Interministerial nº 60/2015, a Funai deverá consultar os representantes das terras indígenas distantes até 40 km do eixo da rodovia BR-319, no trecho entre o km 250 e o km 655,7.

Existem ainda duas comunidades indígenas que sofrem influência das obras de manutenção, revitalização e recuperação da BR-319, mas que se encontram após os 40 km estabelecidos na legislação específica; por isso, podem ser feitos estudos, sem necessidade de deslocar-se até o local. São elas: Apurinã do Igarapé São João e Apurinã do Lago Taumarim.

O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) realizou os levantamentos para a Área de Influência Indireta, que representava uma faixa de 150 km a partir da rodovia, resultando, porém, na identificação de 13 áreas indígenas (oito terras indígenas a mais que aquelas contempladas no Termo de Referência da Funai).

Estudos atrasaram – Na audiência pública realizada pela Comissão de Infraestrutura e Serviços do Senado, o ministro do Meio Ambiente, Edson Gonçalves Duarte, justificou que houve necessidade de avaliações complementares sobre a viabilidade ambiental da obra.

Em dez anos (entre 2008 e 2018) o MMA e o Ibama não receberam do Dnit os documentos exigidos. Isso levou à perda de validade do termo de referência (TR), declarou.

“Em outubro de 2017, por solicitação do Dnit, esse TR foi renovado, com validade de 2 anos e igual teor. Não temos, neste momento, os estudos de impacto ambiental, pois o último datava de 2008, apresentando falhas e necessidade de complementação”, disse o ministro.

O que há de mais recente dentro do Ministério do Meio Ambiente e demais órgãos é uma autorização de captura, coleta e transporte de material biológico de fauna válida até 30 de março de 2020.

A preocupação do Ibama é que a licença ambiental para a obras do trecho do meio, sem os devidos critérios, provoque um arco de desmatamento sem precedentes ao longo da floresta.

Publicidade – Em dezembro de 2016, o Ibama embargou 2.155 hectares de áreas degradadas na floresta amazônica ao longo da BR-319. A operação teve o objetivo de combater desmatamentos e queimadas no entorno da rodovia. Os 48 locais identificados equivalem a aproximadamente 2.200 campos de futebol. Foram aplicados autos de infração que totalizam R$ 275 mil.


Histórico da licença ambiental – BR-319

Rodovia totalmente pavimentada

Jan/2001 – Emitidas as Licenças Ambientais pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas;

Jul/2005 – IBAMA informa ser de sua competência as Licenças Ambientais – Rodovia Federal;

Jun/2007 – Assinatura do TAC (AGU) – DNIT – IBAMA – Exigência EIA/RIMA Trechos 250km a 655,7km;

Set/2008 – DNIT encaminha a FUNAI o Estudo de Componente Índigena – 1º encaminhamento;

Mar/2009 – IPHAN solicita as medidas mitigadoras de proteção do material arqueológico;

Abr/2009 – FUNAI – Estudo de Compon. Índigena – 1ª v. (set/2008) – necessidade de reuniões nas Terras Indígenas;

Ago/2010 – IBAMA solicita novas complementações ao EIA/RIMA no tocante ao tema Flora;

Mai/2011 – ICMBio – declara não haver óbices acerca do Levant. da fauna. No entanto, encaminha a 11 Unid. Conservação;

Jul/2012 – DNIT informa ao IBAMA a necessidade de serviços de conservação da rodovia;

Mar/2013 – DNIT contrata Consórcio Engespro/TB Soluções – EIA/RIMA (diante das constantes complementações);

Dez/2014 – Ministério Saúde determina ao DNIT que requeira o Atestado Condição Sanitária;

Out/2015 – IBAMA – Embargou a obra (km 250 ao km 655,7). Auto Infração – 7,5 milhões;

Out/2015 – Justiça Federal – suspensão de qualquer intervenção no “Trecho Meio”;

Nov/2015 – Tribunal Regional Federal 1ª Região suspendeu a liminar do embargo da Justiça Federal;

Abr/2016 – IBAMA emite Licença de Instalação nº 1111/2016 – manutenção na faixa de domínio do Trecho Meio;

Nov/2017 – FUNAI aprova Plano de Trabalho do Estudo Componente Indígena;

Jun/2018 – IBAMA aprova Plano de Trabalho sobre Flora;

Ago/2018 – DNIT solicita ao IBAMA repactuação do Termo de Ajuste de Conduta (TAC);

Associação dos Amigos e Defensores da BR 319 – Criada no inicio de 2016 por André Marcílio e um grupo de amigos a associação passou a ser uma entidade jurídica em defesa do asfaltamento total da BR-319, de lá pra cá a associação organizou vários eventos entre eles fóruns, seminários entrevistas, reportagens o que chamou a atenção da mídia local e nacional para a necessidade e a importância da BR-319 para o Amazonas.

A associação criou o aplicativo da BR-319 que ajuda a identificar os pontos de apoio e pontos que possivelmente estão com algum problema na rodovia, a associação é muito presente nas mídias sociais entre elas Facebook e Whatsapp com 23 grupos ativos, informando e recebendo informações dos viajantes que se aventuram percorrer a BR-319.

Informações: Associação dos Amigos e Defensores da BR 319

Matéria: Edson Brito – Portal do Careiro


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