Após representação do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), o conselheiro-substituto do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), auditor Mário José de Moraes Costa Filho, suspendeu, cautelarmente, a execução do termo de contrato firmado entre a Prefeitura de Novo Aripuanã e a empresa HGF Comércio de Gêneros Alimentícios e Navegação Eireli – EPP.

O contrato previa a prestação de serviços de Transporte de passageiros nos trecho Novo Aripuanã/ Manaus ida e volta, além de frete de volumes.

Na representação, a procuradora de contas Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça apontou irregularidades na realização do Pregão 01/2017, que deu origem ao termo de contrato. Entre as irregularidades estão: burla do princípio da publicidade, desatualização do Portal da Transparência, precariedade no aviso de licitação publicação pela Prefeitura de Novo Aripuanã, além da ausência de designação de pregoeiro e equipe de apoio.

Na decisão monocrática, comunicada ao Pleno do TCE-AM nesta terça-feira (27/02), o conselheiro-substituto concedeu prazo de 15 dias ao ex-prefeito Aminadab Meira de Santana para que ele preste esclarecimentos sobre as irregularidades apontadas, bem como ao prefeito Jocione dos Santos Souza que deve comprovar ao Tribunal a suspensão do termo de contrato.

Acesse a decisão na íntegra.

Acesse a Representação na íntegra.

Núcleo de Mídia do MPC-AM

Whatsapp Redação: (92)99191- 9814