A 34ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) do Careiro sob o comando do delegado Danniel Antony dos Santos, enviou aos empresários do município o Oficio n. 087/2018 informando sobre a “Circulação de cédulas falsas” no município do Careiro, o oficio mostra a imagens de duas notas de R$ 10,00 supostamente falsas.

O oficio foi emitido com a data do dia (03/5) porém, somente hoje (07/5) foi enviado ao Portal do Careiro por um⁠⁠⁠⁠a pessoa do município que não quis se identificar.

É importante que não somente os comerciantes, mas a população em geral tome conhecimento desta informação para não sejam enganadas na usa boa fé ao receber uma nota falso acreditando que é verdadeira.

A seguir reproduzimos o oficio do 34ª – DIP-Careiro.

Delegacia do 34 DP emite aviso de dinheiro falso no município do Careiro

Falsificar dinheiro é crime. A pena pode chegar a 12 anos de prisão – Falsificar, fabricar ou alterar moeda metálica ou papel moeda de curso legal no país ou no estrangeiro é crime previsto no artigo 289 do Código Penal. A pena varia de três a 12 anos de prisão e multa. Estará sujeito à mesma pena quem importar ou exportar, adquirir, vender, trocar, ceder, emprestar, guardar ou introduzir na circulação moeda falsa. Mesmo tendo recebido de boa fé, comete crime, com pena prevista de seis meses a dois anos e multa, quem a recebe e a mantém em circulação, repassando a outros.

Quem tiver alguma informação ligue para: 190 ou Disk Denuncia PCAM – 99524-6798

Edson Brito – Portal do Careiro

Whatsapp Redação: (92)99191- 9814